Democracia e Cidadania (2007)
Neste trabalho, pretendo falar um pouco sobre democracia e
cidadania. Primeiro gostaria de explicar o que é democracia, ou seja, o que é
um Estado democrático e algumas de suas particularidades. É importante lembrar que
o tema democracia é muito vasto e complexo (existem várias formas de democracia
e várias formas de como ela se dá), sendo assim, é impossível de a analisar
completamente aqui. Por esta razão, estabeleci uma forma de governo democrático
a ser analisado: o governo democrático presidencialista.
Um governo dito democrático é, em teoria, aquele que é
feito pelo povo e para o povo, ou seja, os governantes são eleitos pelos
cidadãos e devem fazer o que for melhor para estes e para a sociedade em geral.
Digo em teoria porque não é o que geralmente acontece. Segundo Robert A. Dahl,
não existe ainda, no mundo real, um governo totalmente democrático e sim formas
diversas de democracias, mas nenhuma o é totalmente.
Hoje em dia, segundo pesquisas de Gianfranco Pasquino,
existem mais Estados não democráticos do que Estados Democráticos, mesmo com o
fim da URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas).
O
poder de um governo democrático é dividido entre três tipos, como veremos a
seguir. Esta divisão do poder em três foi estabelecida, criada por Montesquieu.
O poder legislativo que, como o próprio nome já diz, fica
encarregado de produzir e aprovar as leis que guiarão e manterão em ordem a
sociedade, a constituição. Este poder é composto pelo Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União.
O poder executivo que fica encarregado de governar,
administrar o Estado, cumprindo e respeitando as leis contidas na constituição.
Este é composto pelo presidente da república, ou seja, o líder do Estado,
eleito pelo povo por mandatos regulares, e os seus ministérios, cada um com uma
função determinada (exemplos: ministério da fazenda, da cultura e etc.).
E, por fim, o
poder judiciário que fica encarregado de fazer com que todas as leis sejam
cumpridas, conforme a constituição do Estado. Este é composto pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e pela Justiça Militar.
Política é, basicamente, a arte de
exercer, de governar, de fazer o que achar melhor, quando achar melhor. E, em
um governo democrático, não há diferença quanto a isso. O presidente, ou melhor,
o governante que chega ao poder, eleito pelo povo, não é obrigado a fazer o que
prometeu durante suas campanhas, ou seja, ele, o líder do Estado fará o que
julgar ser melhor para a nação, sendo ou não aceito pela população.
Podemos dizer que quando um líder não
faz o que prometeu ele é imoral, mas a moral não está presente na esfera
política. O governante vai fazer o que achar que deve ser feito e não
necessariamente o que a sociedade acha que deve ser feito. Estas idéias,
teorias sobre política vêm desde Maquiavel, com sua obra ‘O Príncipe’ (Maquiavel
é considerado o pai da ciência política moderna).
Outro fator que,
indiscutivelmente, pode ser dito como imoral é a corrupção. Para os cidadãos
de um Estado moderno democrático, como bons indivíduos que caminham e vivem
segundo a ética e a moral (como todos nós!) a corrupção é, também, um ato
imoral. Não quero dizer que não o seja, mas na questão política não é. Não há
como uma pessoa, que exerça um cargo governamental, fique rica, a não ser que
tenha desviado verbas, ou seja, tenha sido corrupta. E neste meio, o ato de
roubar, desviar verbas é normal e aceito e só será investigado quando a
sociedade, exercendo seus direitos democráticos, questionar e puser em xeque
esta situação.
Voltemos ao tema deste trabalho. Como
dizia, o poder executivo define, estabelece o que é urgente ou relevante ser
feito. O poder é a arte de fazer com que os outros façam algo segundo os
interesses do governante, então, chegando ao poder, o governante fará o melhor
possível para a sociedade e para se manter no poder até o final de seu mandato.
Não quero dizer que uma democracia funcione sempre assim, mas em teoria é isso mesmo.
O poder executivo, ao estabelecer
alguma lei, a envia ao Congresso Nacional que, por sua vez, a aprovará ou não.
Mas, por outro lado, o poder executivo envia seus projetos ao Congresso por bom
senso, ou seja, se não o quisesse não o precisaria fazer.
Uma grande diferença entre um governo
dito democrático para um governo autoritário ou totalitário é a presença dos
cidadãos nas decisões e o fato de uma democracia permitir a oposição, ou seja,
em uma democracia é permitida a criação, a formação de grupos, partidos ou
sindicatos de oposição. Mas não é só isso que define se um Estado é democrático
ou não, pois um governo pode permitir a participação da população, ou de uma
parcela desta e proibir a oposição, ou vice e versa. Devido às suas diversas
formas fica difícil estabelecer corretamente o que é um governo democrático.
Outro fator importante, em um governo
democrático, é a liberdade dos meios de comunicação, ou seja, as Mass Media têm
o direito de opinar sobre o que quiserem, seja à favor ou contra o governo
vigente. Chamamos isso de liberdade de expressão. E, também, dizemos que é um
governo com pluralismos, ou seja, diversas instituições que influenciam e ou
participam das decisões políticas.
Agora, vou falar
um pouco sobre um ponto importantíssimo que está presente e exerce um papel
fundamental, como disse anteriormente, na questão de um governo democrático, ou
seja, vou falar sobre cidadania. O que é cidadania? O que é ser um cidadão
Um grande problema,
a respeito disso, nas sociedades modernas, é que a população não tem o conhecimento
sobre os seus direitos e, a maior parte das pessoas, não quer mais lutar pelo
bem do seu Estado, por ter desistido ou por ter percebido que nada do que faz ou
que tenta fazer produz frutos.
Como disse acima, os chamados
cidadãos, todos os membros ativos de um Estado, em um governo democrático, têm
o direito e o dever de fazer parte dos assuntos políticos, de saber o que
acontece no governo, de opinar sobre que medidas devem ser tomadas em relação
ao bem estar da Nação. É esta participação ativa dos indivíduos, na sociedade
em que vivem, que os torna cidadãos.
Enfim, o direito de expressão e de ação do cidadão é o ponto fundamental para se ter um regime democrático, seja qual for esse sistema político democrático. Seja a liberdade de todos os habitantes de um determinado Estado Nacional, ou até, de uma minoria onde a liberdade de expressão, de oposição é aceita.
Para terminar, gostaria de deixar bem claro que democracia e cidadania não podem existir uma sem a outra, que a característica principal de um governo democrático é a capacidade dos cidadãos participarem das discussões políticas de forma aberta.
Bibliografia:
DAHL, R. (1997) Poliarquia, São Paulo: editora -
Edusp, Capítulos 1 e 3.
MARSHALL, T.H. (1967) “Cidadania e classe social“.
Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro. editora - Zahar.
PASQUINO, G. (2005) Curso de ciência Política,
Capítulo 9 – Os regimes não Democráticos. editora - Princípia.